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Passaporte Temporário
 

O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respetivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.

O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.

A validade máxima do passaporte temporário é de um ano.

 

Elementos que acompanham o pedido de passaporte temporário

O pedido de concessão de passaporte temporário é instruído com os seguintes elementos:

  • duas fotografias do rosto do requerente, tipo passe, iguais, obtidas há menos de um ano, a cores e fundo liso, com boas condições de identificação e medidas adequadas ao modelo de passaporte;
  • impresso de requerimento do passaporte temporário devidamente preenchido;
  • documento comprovativo do exercício do poder paternal, da tutela ou da curatela, no caso de o passaporte temporário se destinar a menor, interdito ou inabilitado;
  • documento justificativo do caráter urgente e excecional do pedido, quando os fundamentos para a emissão do passaporte temporário resultem de factos imputáveis ao requerente.

 

Emissão do passaporte comum a titular de passaporte temporário

O passaporte comum só poderá ser emitido a titular de passaporte temporário, desde que este:

  • faça prova de identidade, mediante a exibição do bilhete de identidade de cidadão português;
  • faça entrega do passaporte temporário que lhe foi emitido.

Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio do passaporte temporário, deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.

 

Legislação útil

Portaria 1245/2006, de 25 agosto - Regime das taxas aplicadas à emissão de passaporte

Portaria 418/2011, de 16 março - Regime das taxas aplicadas à emissão de passaporte

Portaria 270/2001, de 22 setembro - Regime das taxas aplicadas à emissão passaporte

Decreto-Lei 138/2006, de 26 julho - Regime jurídico de concessão, emissão e utilização do passaporte

Decreto-Lei 139/2006, de 26 julho - Sistema informação PEP

 

Título de Viagem Única
 
O título de viagem única é um documento de viagem de emergência emitido a favor de indivíduos de nacionalidade portuguesa, devidamente confirmada, que se encontrem indocumentados no estrangeiro e aos quais, por urgência, não seja possível, em tempo oportuno, oferecer prova de identificação bastante.
 
O título de viagem única é concedido e emitido pelas autoridades consulares.
 
Validade
 
O título de viagem única é emitido com a validade estritamente necessária ao regresso a Portugal.