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coronavirus consulado

 

Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.

Para o período das festas natalícias, entre 23 de dezembro e 6 de janeiro, está proibida a circulação entre as regiões espanholas, exceto para reuniões familiares para celebração do Natal ou Ano Novo (com limites de reunião, em geral, de 6 pessoas e, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1 de janeiro, de 10 pessoas). Acrescem ainda as exceções decretadas para cada região e que poderá consultar nas ligações abaixo. Verifique por favor que o motivo da sua viagem se enquadra nas exceções previstas e leve consigo documentação comprovativa do motivo alegado. As restrições de entrada e saída nas regiões não se aplicam a casos de trânsito necessário e sem paragens, devidamente justificados.

Para além destas regras gerais, a situação específica em cada uma das áreas sob jurisdição deste Consulado-Geral é a seguinte:

Para a Andaluzia consulte por favor este aviso separado.

Relativamente à Extremadura, apenas há de momento restrições à circulação num município (Mirandilla). O recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, inicia-se à meia-noite. Pode consultar as exceções adicionais às restrições de circulação entre os dias 23 de dezembro e 6 de janeiro aqui (Decreto Presidente 29/2020, de 20 de dezembro).

No caso de Ceuta, mantêm-se, de acordo com esta norma, as restrições à entrada e saída no território e o recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, inicia-se às 23h00.

Em Melilla a entrada e saída no território terá de justificar-se pelas exceções aqui previstas. O recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, começa também às 23h00. As reuniões em espaços públicos estão limitadas a um máximo de quatro pessoas.

Caso viaje por via aérea, recorde que à entrada em Espanha, no aeroporto, poderá ter de apresentar teste PCR de despistagem COVID19 recente.

Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.


 

coproducoes europeias

Jornadas de Co-Produção com Portugal – Festival de Cinema Europeu de Sevilha, 11 de novembro

No contexto do Festival de Cinema Europeu de Sevilha (6 a 14 de novembro), consagrada mostra de cinema internacional apoiada também pelo Camões IP e pelo Consulado-Geral de Portugal em Sevilha, terão este ano lugar as Jornadas de Co-Produção Europeias, com Portugal como país convidado. Para além dos projetos portugueses e espanhóis a concurso, que pode consultar aqui, dia 11 de novembro haverá uma série de conferências online sobre as condições de produção cinematográfica em Portugal e Espanha, com a participação da Portugal Film Commission e do ICA – Instituto do Cinema e Audiovisual. Pode inscrever-se para participar via Zoom aqui.


 

coronavirus consulado

 

Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.

No caso da Andaluzia foram decretadas a partir das 00h00 de dia 30 de outubro restrições à circulação, não se podendo entrar ou sair da região - bem como, dentro da região, de cerca de metade dos municípios andaluzes, incluindo Sevilha e Granada - sem motivo justificado (por exemplo trabalho ou regresso a casa, como pode consultar aqui) e respetivo comprovativo.

Estão também em vigor outras medidas como o recolhimento em casa entre as 23h00 e as 6h00 ou a proibição de reuniões de mais de seis pessoas não-conviventes.

Relativamente à Extremadura há restrições à circulação em vários municípios e o recolhimento em casa inicia-se às 24h00.

Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.


 

ano morte ricardo reis

Estreia em Espanha de “O Ano da Morte de Ricardo Reis”, de João Botelho - Festival de Cinema Europeu de Sevilha

Poderá assistir à estreia em Espanha da adaptação para cinema, pelo conhecido realizador português João Botelho, da obra de José Saramago “O Ano da Morte de Ricardo Reis”. O filme será mostrado em sessão especial do Festival de Cinema Europeu de Sevilha, com o apoio do Camões IP e do Consulado-Geral de Portugal em Sevilha. A primeira projeção será dia 11 de novembro, às 18h00, no Teatro Lope de Vega, e a segunda dia 12, às 17h00, nos Cinemas Nervión. Pode adquirir entradas aqui.


 

Estreno en España de “O Ano da Morte de Ricardo Reis”, de João Botelho - Festival de Cine Europeo de Sevilla

odrá asistir al estreno en España de la adaptación para cine, por el conocido realizador portugués João Botelho, de la obra de José Saramago “O Ano da Morte de Ricardo Reis”. La película será mostrada en sesión especial del Festival de Cine Europeo de Sevilla, con el apoyo del Camões IP y del Consulado General de Portugal en Sevilla. La primera proyección será el día 11 de noviembre, a las 18h00, en el Teatro Lope de Vega, y la segunda el día 12, a las 17h00, en los Cines Nervión. Puede adquirir las entradas aqui.


 

coronavirus consulado

 

Informa-se que, face à evolução da situação pandémica, haverá restrições à circulação em Portugal continental entre 30 de outubro e 3 de novembro. Embora a fronteira esteja aberta, não é permitida a circulação entre concelhos, salvo pelas exceções previstas na norma que pode consultar aqui, que incluem, desde que devidamente comprovadas, retorno à residência habitual e deslocações de não-residentes para locais de permanência comprovada ou para efeitos de atividade profissional.


COVID19 – Restricciones a la circulación en Portugal durante el fin de semana del 30 de octubre al 3 de noviembre 

Se informa que, debido a la evolución de la situación pandémica, habrá restricciones a la circulación en Portugal continental entre el 30 de octubre y 3 de noviembre. Aunque la frontera esté abierta, no estará permitida la circulación entre términos municipales, salvo las excepciones previstas en la norma que puede consultar aquí que incluyen, desde que sean debidamente justificados, retorno a la residencia habitual y viajes de no residentes para locales de permanencia comprobada o para efectos de actividad profesional.