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Eleicoes presidenciais 2021

 

24 de janeiro: Votação presencial dos eleitores recenseados na Andaluzia, Extremadura, Ceuta e Melilla (Espanha)

Como referido neste e neste vídeos, informa-se que os cidadãos nacionais cuja morada, no processo do seu Cartão de Cidadão, seja na na Andaluzia, na Extremadura, em Ceuta ou em Melilla (Espanha), poderão votar presencialmente para as Eleições Presidenciais de 24 de janeiro (veja a relação dos candidatos definitivamente admitidos aqui) nas instalações do Consulado Geral de Portugal em Sevilha (Avenida del Cid, n.º 1) nos dias 23 e 24 de janeiro de 2021 entre as 8h00 e as 19h00 locais.

Pode confirmar aqui onde está recenseado.

Participe nas Eleições Presidenciais de 2021.


 

logo embaixada de portugal

Mensagem de Natal e Ano Novo do Embaixador de Portugal em Madrid


 

Voto Antecipado Estrangeiro 24jan site

 

Voto antecipado para eleitores inscritos em Portugal e temporariamente deslocados no estrangeiro

Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se vai estar deslocado na área de jurisdição consular deste Consulado-Geral (Andaluzia, Extremadura, Ceuta e Melilla) durante as Eleições Presidenciais de 24 de janeiro de 2021, consulte este folheto informativo sobre como exercer o seu direito de voto antecipadamente. Poderá fazê-lo no Consulado-Geral de Portugal em Sevilha entre os dias 12 e 14 de janeiro. Participe!


 

coronavirus consulado

 

Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.

No caso da Andaluzia, medidas restritivas da circulação, de e para fora da região e entre os seus municípios, foram decretadas a 30 de outubro, como publicámos neste site. A melhoria dos índices pandémicos em dezembro levou a Junta da Andaluzia a decidir dia 10 uma diminuição gradual dessas medidas.

Assim, entre 12 e 17 de dezembro, será permitida a circulação entre municípios andaluzes, mas não entre as oito províncias nem a entrada ou saída na região, exceto pelos motivos elencados na norma que aqui pode consultar, que têm de estar documentalmente justificados. Estará em vigor o recolhimento obrigatório entre as 22h00 e as 7h00, todos os dias.

De 18 de dezembro a 10 de janeiro já será permitida a circulação em toda a região, mas não a entrada ou saída exceto pelos motivos acima referidos. O recolhimento obrigatório passará a ser entre as 23h00 e as 6h00.

No período de festas (em Espanha de 23 de dezembro a 6 de janeiro) será permitida a entrada e saída da Andaluzia para além das exceções referidas também para casos de reunião familiar – ou seja, para que que familiares e equiparados se possam reunir para passar juntos o Natal e/ou o Ano Novo (com um limite de 10 pessoas nos dias 24, 25, 31 e 1 – 6 pessoas nos restantes – e a recomendação de que não se juntem mais do que dois grupos não-conviventes; dias 24 e 31 o recolhimento obrigatório atrasar-se-á até às 1h30 da noite).

Face a estas restrições, que se aplicam a todos os cidadãos na Andaluzia independentemente da nacionalidade, e caso pretenda entrar ou sair da Andaluzia neste período aconselha-se:

  1. Consulte a norma indicada (art.º 2.º) para confirmar que a sua situação se enquadra numa das exceções previstas para cada um dos períodos definidos.
  2. Leve consigo documentação escrita que comprove a exceção que se lhe aplica, para a poder apresentar em caso de controlo pelas autoridades.
  3. Caso viaje por via aérea, recorde que à entrada em Espanha, no aeroporto, poderá ter de apresentar teste PCR de despistagem COVID19 recente.

Pode consultar mais informação no Portal das Comunidades Portuguesas.


 

coronavirus consulado

 

 

Debido al agravamiento de la pandemia COVID19 en Portugal fue decretado desde el 15 de enero, en el ámbito del estado de emergencia en vigor, el deber general de recogimiento domiciliario para todos los ciudadanos y residentes en el país, cuyas reglas puede consultar aquí. Así, cualquier desplazamiento dentro del país solo puede ser realizado en el marco de las excepciones previstas en la norma indicada (art.º 4.º), acompañado por la respectiva justificación para presentación a las autoridades. Para más información sobre las medidas que se aplican en cada municipio portugués por favor consulte este site oficial.

Contribuyendo al esfuerzo internacional de limitar la diseminación de estirpes más agresivas del virus, Portugal decretó el 29 de enero la prohibición de desplazamientos no estrictamente esenciales para fuera del territorio continental, lo que implica el restablecimiento de controles en los puestos fronterizos con España y la limitación de la circulación transfronteriza por carretera, ferrovial y fluvial. Puede consultar aquí los puestos de frontera que están abiertos, pero solo podrá circular en las situaciones excepcionales previstas en esta norma (entre las cuáles el regreso a Portugal de ciudadanos nacionales o residentes, la salida de residentes en el extranjero, la circulación de trabajadores transfronterizos, la reunión necesaria con familiares hasta el 1º grado o el transporte de mercancías). En el caso de que viaje para Portugal en avión por favor consulte a su compañía aérea para conocer la disponibilidad de conexiones y la eventual necesidad de presentación de test de despiste COVID19 a la llegada del aeropuerto, lo que depende de la situación pandémica en el lugar de origen.

Para información complementaria sobre estas medidas consulte también la página de la Embajada de Portugal en Madrid.


COVID19 - Restrições à circulação em Portugal

Devido ao agravamento da pandemia COVID19 em Portugal foi decretado desde 15 de janeiro, no âmbito do estado de emergência em vigor, o dever geral de recolhimento no domicílio para todos os cidadãos e residentes no país, cujas regras pode consultar aqui. Assim, qualquer deslocação dentro do país só pode ser realizada no quadro das exceções previstas na norma indicada (art.º 4.º), acompanhada pela respetiva justificação para apresentação às autoridades. Poderá consultar as medidas aplicáveis em cada município português neste site oficial.

Contribuindo para o esforço internacional de limitar a disseminação de estirpes mais agressivas do vírus, Portugal decretou a 29 de janeiro a proibição de deslocações não estritamente essenciais para fora do território continental, o que implica o restabelecimento dos controlos nos postos fronteiriços com Espanha e a limitação da circulação rodoviária, ferroviária e fluvial transfronteiriça. Pode consultar aqui os postos de fronteira rodoviários que se encontram abertos, mas só poderá circular nas situações excecionais previstas nesta norma (entre as quais o regresso a Portugal de cidadãos nacionais ou residentes, a saída de residentes no estrangeiro, a movimentação de trabalhadores transfronteiriços, a reunião necessária com familiares até ao 1.º grau ou o transporte de mercadorias). Caso viaje para Portugal de avião por favor consulte a sua transportadora para conhecer a disponibilidade de ligações e a eventual necessidade de apresentação de teste de despistagem COVID19 à chegada ao aeroporto, o que depende da situação pandémica no local de partida.

Para mais informação consulte também o site da Embaixada de Portugal em Madrid.