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coronavirus consulado

 

Dada a evolução da pandemia COVID19, o Governo de Espanha declarou a 26 de outubro o estado de emergência (“Estado de Alarma”) em todo o território nacional. Os presidentes das Comunidades Autónomas são as autoridades competentes para decidir as medidas a aplicar, de acordo com a situação epidemiológica em cada território, pelo que as restrições variam consoante a região de Espanha.

As medidas restritivas de circulação nas áreas de jurisdição deste Consulado-Geral são as seguintes:

Andaluzia encontra-se em confinamento perimetral, ou seja não é permitida a entrada ou saída da região exceto pelos motivos elencados nesta norma (art.º 2.º). Estão também proibidos os movimentos entre as oito províncias da região e entre todos os municípios com uma taxa de incidência por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias superior a 500 (pode consultar as restrições por município nesta página oficial da Junta). Há ainda um dever de recolher obrigatório no domicílio, todos os dias, entre as 22h00 e as 6h00.

Na Extremadura, a descida da taxa de incidência de contágios no mês de fevereiro levou a que a respetiva Junta levantasse o confinamento perimetral da região e de municípios decretados em janeiro. O recolher obrigatório no domicílio é, igualmente, entre as 22h00 e as 6h00.

Em Ceuta e Melilla a fronteira com Marrocos encontra-se encerrada e o acesso àqueles territórios desde a Península está limitado às exceções gerais previstas no art.º 6.º do “Estado de Alarma” nacional. O recolher obrigatório é também entre as 22h00 e as 6h00.

Deverá ter ainda em conta todas as outras medidas de contenção da epidemia em vigor nestas regiões, desde o limite do número de pessoas que se podem reunir presencialmente aos horários de encerramento de comércio e restauração.

Foram também repostos, excecionalmente, os controles nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha que permanecem abertas (ver lista aqui). Para além da norma portuguesa sobre saídas de território nacional, deverá igualmente consultar a legislação espanhola extraordinária sobre entradas neste país, em vigor até 16 de março.

Estas restrições aplicam-se a todas as pessoas que visitem ou se encontrem nestas regiões espanholas, independentemente da nacionalidade ou estatuto de residência. Caso pretenda viajar, deve consultar as várias normas indicadas e confirmar que a sua situação se enquadra numa das exceções previstas. Deverá levar consigo documentação escrita que comprove a exceção que se lhe aplica, para a poder apresentar às autoridades. Caso viaje por via aérea, terá de apresentar teste PCR recente de despistagem COVID19 à entrada em Espanha, no aeroporto.

As restrições de circulação nas zonas confinadas não se aplicam a quem esteja apenas em trânsito.

Pode consultar mais informação sobre a situação em Espanha no Portal das Comunidades Portuguesas.